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19 de Abril de 2024

Suspensão de processos trabalhistas: OAB pede urgência na discussão do índice de correção monetária

há 4 anos

Via Conjur

Notícia comentada

Em 2016 o TST já havia decidido que o fator a ser usado em débitos trabalhistas é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Até então o cálculo era feito pela TR.

Vale lembrar que esta decisao de 2016 era baseada em um julgamento do próprio STF em casos de Precatórios, cuja decisão de inconstitucionalidade da expressão "equivalentes à TRD", contida no artigo 39 da Lei da Desindexação da Economia (Lei 8.177/91), foi por arrastamento da incidência de TR sobre débitos trabalhistas.

Com as mudanças legislativas que decorreram da Reforma Trabalhista de 2017 novamente se passou a usar a TR, porém em 2019 duas medidas provisórias complicaram ainda mais a situação.

A MP 905 determinou a aplicação do IPCA-E, sendo posteriormente revogada pela MP 955 de 20/04/2020.

Um emaranhado de legislação que não facilita em nada a vida do advogado, muito menos das partes no processo.

Foi preciso chegar ao STF a discussão novamente para se estabelecer um parâmetro para todos os processos trabalhistas que se discutem esta questão.

Segundo o Ministro Gilmar Mendes o TST deve julgar novamente o assunto, já que teria interpretado errado os precedentes do STF.

Houve, então, uma determinação para suspender o andamento de todos os processos trabalhistas que discutem o índice de correção monetária nestes débitos trabalhistas.

Em resumo esses processos discutem a aplicação dos artigos 879, parágrafo 7º, e 899, parágrafo 4º, da CLT, com a redação dada pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), e do artigo 39, caput e parágrafo 1º, da lei de desindexacao da Economia (Lei 8.177/91).

A determinação desta suspensão fez a Ordem dos Advogados do Brasil intervir perante o presidente do STF, a fim de que seja dada uma rápida solução ao assunto

“Sucede que tais decisões monocráticas possuem um alcance incalculável, com potencial para suspender o trâmite de uma infinidade de reclamações e execuções trabalhistas, paralisando, assim, em importante medida, o ramo trabalhista da Justiça, com repercussão drástica na integridade dos créditos respectivos e na circulação da economia neste momento de crise”, argumenta a OAB.

As ações diretas que constitucionalidade que estão em trâmite no STF é a de número 58 e 59.

Advogados de todo país esperam que a OAB seja ouvida para que o julgamento aconteça de forma rápida e justa, pois as partes não podem ser prejudicadas por uma longa espera deste órgão para definir o assunto.


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3 Comentários

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Bom dia para os processos que estão na fase de conclusão ordem de pagamento essa decisão afeta também a conclusão do processo? Pois ao meu ver essa decisão não ajuda somente atrapalha e causa prejuízos no decorrer das instâncias. continuar lendo

“Atendendo a uma imensa demanda de dúvidas sobre o anúncio da suspensão dos processos trabalhistas, achamos por bem esclarecer o assunto.
Na verdade, foram suspensos os processos trabalhistas nos quais se discute o índice de correção monetária a ser aplicado nas condenações trabalhistas, se o IPCA-E ou a TR.
Isso ocorreu porque o Ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal liminarmente suspendeu os processos até que seja definido o índice que incidirá sobre as dívidas trabalhistas.
Leia nossa matéria completa em: www.mocarzel.adv.br continuar lendo

Emerson,

A medida cautelar deferida na decisão não impede o regular andamento de processos judiciais, tampouco a produção de atos de execução, adjudicação e transferência patrimonial no que diz respeito à parcela do valor das condenações que se afigura incontroversa pela aplicação de qualquer dos dois índices de correção. continuar lendo