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19 de Abril de 2024

Chamada INSS para revalidação de documentos: não atendimento pode bloquear benefícios

Notícia comentada e dicas: fique atento para não perder o prazo

há 4 anos


No dia 03 de setembro de 2020 o INSS comunicou a necessidade de chamar os segurados que solicitaram revisão de benefícios administrativamente para reavaliar documentos apresentados.

O que isto significa?

Quer dizer que todos aqueles segurados que possuem benefícios ativos no INSS, cuja concessão foi a menos de 10 anos, e que por alguma razão pediram revisão do benefício, serão convocados para apresentar documentos ao INSS.

Essa reavaliação, segundo a Autarquia, será para reanalisar os documentos que embasaram a concessão do benefício.

Veja modelo da notificação que o Segurado receberá:

Prezado (a) Senhor (a),1. Após a revisão administrativa processada pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS,com base no art. 69, da Lei 8.212/91, ficou constatada a necessidade de reavaliar a documentação que embasou a concessão de seu benefício nº xx/xxxxxxxxxx, para tanto foi criado o Protocolo de nº xxxxx.
2.Em decorrência deste procedimento, solicitamos que no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento desta comunicação, solicite no Meu INSS o serviço ATUALIZAÇÃO DE DADOSDO BENEFÍCIO, anexando cópia digitalizada dos seguintes documentos do titular do benefício, do procurador ou representante legal, se houver: CPF, RG, certidão de nascimento ou casamento, Titulo de Eleitor, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, objetivando demonstrar a regularidade da manutenção do benefício.
3.Em caso de pensão por morte deverão ser apresentados os documentos citados no item anterior também da pessoa falecida e dos dependentes do benefício, além da certidão de óbito.
4. Na impossibilidade da solicitação do serviço pelo Meu INSS, poderá ser agendado o comparecimento na Agência do INSS mais próxima de sua residência. Para efetuar o agendamento basta ligar para a Central de Teleatendimento do INSS, através do número telefônico 135 e solicitar o serviço"ENTREGA DE DOCUMENTOS POR CONVOCAÇÃO", e informar o Número do Benefício xxxxxxxxxx, o Protocolo de nº xxxxxx e o nº do CPF do beneficiário.
5.Comunicamos que não havendo a solicitação do serviço pelo Meu INSS ou agendamento pela Central de Teleatendimento do INSS - Central 135 no prazo acima citado (60 dias), seu benefício será suspenso até o comparecimento para apresentação da documentação, e transcorridos 30 (trinta) dias a contar da suspensão, o benefício será cessado nos termos dos §§ 4º a do art. 69 da Lei nº 8.212, de1991.
Atenciosamente,INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

É preciso ter os dados cadastrais atualizados no sistema do INSS para receber a comunicação no endereço correto.

Se você ainda não tem o cadastro no Meu INSS, faça-o e atualize os dados cadastrais o quanto antes.

Mas por que somente benefícios concedidos a menos de 10 anos?

Este é o prazo decadencial que o INSS tem para requerer a revisão de seus atos concessórios.

É o mesmo prazo que o Segurado tem para pedir revisão de benefício.

Fique atento! Se o seu benefício foi concedido a mais de 10 anos e o INSS está convocando para revisão, em regra, é ilegal. Procure um profissional para te auxiliar no cumprimento de exigência e resposta à notificação recebida.

Recebi a notificação. Como cumprir a exigência?

Para fazer o envio da documentação o segurado precisa ter o acesso ao Meu INSS (site ou aplicativo).

Após acessar o sistema, terá que solicitar o serviço ‘Atualização de Dados de Benefício’, anexando cópia digitalizada dos seguintes documentos do titular do benefício, do procurador ou representante legal, se houver:

  • CPF
  • RG
  • certidão de nascimento ou casamento
  • Titulo de Eleitor
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS
  • Outros documentos solicitados

Se você não conseguir cumprir a exigência pelo aplicativo ou site, deve agendar o cumprimento destas exigências em uma agência do INSS mais próxima da residência.

Para isto basta efetuar o agendamento pelo telefone 135 do INSS e escolher a opção ‘Entrega de Documentos por Convocação’.

E se eu não cumprir com o pedido do INSS?

Caso o Segurado, devidamente notificado, não apresentar a documentação pelo Meu INSS ou não realizar o agendamento e cumprimento da entrega dos documentos no prazo de 60 dias, poderá ter o benefício suspenso.

Após 30 dias da suspensão se o beneficiário não fizer os procedimentos anteriormente citados terá o benefício bloqueado.

Caso eu seja notificado preciso de advogado?

Em regra não é necessário, mas é preciso analisar cada caso e os motivos da notificação se realmente é apenas atualização de dados cadastrais mesmo, se apenas convalidação de documentos já apresentados ou se o INSS está se valendo deste novo procedimentos para bloqueio de benefícios.

Na dúvida, procure um especialista da área.


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1 Comentário

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Excelente artigo. Muito didático e de fácil entendimento. Obrigada. continuar lendo